EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL ON-LINE / LEI 9.514/1997
Giovano Ávila Alves, Leiloeiro Público Oficial e Rural matriculado na JUCESC sob o número AARC / 237 e Faesc nº 037, com escritório na Rua Rio Branco, 1109, SL 01, Coqueiros, Florianópolis/SC, CEP. 88080-401 telefone (48) 3364.1838, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, por força do artigo 27 da Lei 9.514/97 e suas alterações, LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL ON-LINE, em decorrência da consolidação da propriedade em favor dos Credores Fiduciários Rodrigo Augusto Salfer Santiago / CPF nº 006.381.599-03 e outros, objeto do contrato de financiamento e constituição de alienação fiduciária em garantia com a Mutuária/Devedora Principal C.M.O Comércio de Materiais Ortopédicos LTDA / CNPJ nº 04.816.730/0001-16 e Devedor Fiduciante Leandro Estevo Sociedade Limitada Unipessoal / CNPJ nº 27.810.792/0001-16, informando as datas, os horários, o local e as avaliações, devendo os interessados estar cientes de que a venda será à vista, e pelas condições a seguir:
1ª Praça/Leilão Extrajudicial: Dia 12/12/2025, às 14h30min. horas pelo valor igual, ou a partir de R$ 11.711.106,54;
2ª Praça/Leilão Extrajudicial: Dia 18/12/2025, às 14h30min. horas pelo valor igual, ou a partir de R$ 5.625.829,44, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9.514/97, atualizado na forma da Lei.
Local do Leilão (ON-LINE): Leilão exclusivamente on-line pelo site www.soleiloes.com.br
Os lances em disputa aparecerão em tempo real no site no dia e a partir da hora determinada, e a alienação será feita pelo maior lance ao final oferecido, dando-se por encerrado pela última proposta lançada. O envio de lance (valor) nos últimos 60 (sessenta) segundos do encerramento do leilão sujeitará a sua prorrogação pelo igual período, assim sucessivamente até se encerrarem as ofertas, não havendo quem mais der.
Encerrado o leilão, o arrematante vencedor terá o prazo de até 72 horas para fazer seus pagamentos, sob pena de incorrer nas sanções previstas do artigo 335 do Código Penal, c/c a legislação vigente, não obstante a reparação de dano prevista no artigo 186 c/c 927 do Código Civil no montante de 25% do valor arrematado, considerando 20% ao Credor Fiduciário e 5% ao leiloeiro. Ultrapassado este prazo sem o devido pagamento, o leiloeiro poderá condicionar a venda ao arrematante que confirmou / lançou o penúltimo valor igual, ou maior anteriormente oferecido, respectivamente com aquiescência dos Credores Fiduciários.
Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, com os encargos, despesas, valores de ITBI e laudêmio, este último quando houver, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária em favor do Credor Fiduciário, juntamente com as despesas inerentes aos procedimentos da cobrança da dívida e da realização do leilão, bem como da comissão de 5% sobre o valor devido ao leiloeiro, incumbindo o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos, nos termos do artigo 27, § 2º B, da Lei 9.514/1997, atualizado pela Lei 13.465/2017.
A íntegra do edital de leilão para leitura obrigatória está no site do leiloeiro à disposição de todos os interessados.