1º SUPER LEILÃO DE IMÓVEIS DA CAIXA!
Mais de 500 imóveis distribuídos nos Estados do AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
(RESUMO) EDITAL DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE – LEILÃO PÚBLICO Nº 0012/0225 CPA/RE
1º LEILÃO - DATA e HORÁRIO: 28 de ABRIL de 2025, às 10:00hs (horário de Brasília). * homologação dia 30/04/2025 *
2º LEILÃO - DATA e HORÁRIO: 05 de MAIO de 2025, às 10:00hs (horário de Brasília). Link de acesso: https://www.soleiloes.com.br/leilao/2o-grande-leilao-de-imoveis-da-caixa-diversos-estados-lei-9-514-97-27-02-2025-23-49-54/lotes/lista
COMO PARTICIPAR (pessoa física ou jurídica/empresa):
- Cadastro junto da CEF: Fazer o cadastro prévio no site da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: Buscar imóveis / Dados Cadastrais / cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto para pagamento do valor da arrematação em favor da CEF (é obrigatório cadastro antecipado no site da Caixa para obter o boleto de pagamento na opção “meus resultados” e pagar em até 2 dois úteis da homologação o valor que arrematou/comprou o imóvel). É de exclusiva responsabilidade do interessado o cadastro antecipado no portal Caixa, assim como a obtenção do boleto para pagamento. É IMPORTANTE QUE O INTERESSADO FAÇA O CADASTRO NO SITE DA CAIXA , PARA QUE O LEILOEIRO CONSIGA PUXAR OS DADOS PARA EMITIR O TERMO DE ARREMATAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: "Informamos que a CAIXA e o leiloeiro não enviam BOLETO para pagamento da proposta ofertada. O boleto é OBRIGATORIAMENTE gerado pelo cliente no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, conforme disposto em edital"
- Cadastro junto ao site do leiloeiro: Fazer o cadastro prévio no site do leiloeiro https://www.soleiloes.com.br/arrematante/cadastro enviando toda a documentação que o sistema exigir, aguardando aprovação (para participar e enviar os lances em tempo real).
O Leilão está aberto para lances, considerando que a disputa final de preços começará a partir dás 10hs do dia 28/ABRIL, com venda individual dos imóveis, pela ordem crescente prevista no edital (um imóvel por vez), mediante contador regressivo de 30 segundos para cada lote (imóvel), prorrogável por igual período, enquanto houver lances sendo ofertados. Marque o número do lote do imóvel do seu interesse para não perder a oportunidade de ofertar seu lance, na hora que começar a disputa final de preços. Lances automáticos estão disponibilizados no site.
IMPORTANTE: APÓS A ARREMATAÇÃO, O COMPRADOR DEVERÁ FAZER CONTATO COM O ESCRITORIO DO LEILOEIRO PELO WHATSAPP 48 99194-0676, PARA INFORMAR O NÚMERO DO LOTE ARREMATADO, SEU NOME, CPF, DATA DE NASCIMENTO, FORMAS E VALORES DE PAGAMENTO, CONSIDERANDO JÁ TER REALIZADO SEU CADASTRO JUNTO AO SITE DA CAIXA, como acima mencionado.
PAGAMENTOS: Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa
Condições de pagamentos: Pagamento total, ou parcial (mínimo de 5%) à vista (recursos próprios) até dois dias após a homologação (02/05/2025), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA (pessoa física), conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 do edital. Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, sob pena de cancelamento da venda e suas consequências.
ATENÇÃO: O ARREMATANTE QUE ARREMATAR UTILIZANDO FINANCIAMENTO SEM PREVIAMENTE CONSULTAR SEU CRÉDITO, ESTARÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 5% EM FAVOR DO LEILOEIRO, SE CASO RECUSAR A COMPRA, SOB QUALQUER PRETEXTO, CONSIDERANDO ESTAR SUJEITO AS SANÇÕES PENAIS PREVISTA NO ARTIGO 335 DO CÓDIGO PENAL.
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
Observação: Para imóveis com valores acima de R$ 500.000,00, verificar os prazos de pagamento previsto na cláusula 11.2.2 do Edital de Leilão Público nº 0012/0225.
LOCAL DA SESSÃO DO LEILÃO: Não haverá auditório ao vivo, sendo o leilão exclusivamente executado no site: www.soleiloes.com.br É preciso estar logado e ter cadastro no site do leiloeiro para acompanhar a venda dos imóveis.
Leiloeiro Oficial: GIOVANO AVILA ALVES / Junta Comercial de Santa Catarina Nº AARC/237, telefone (48)3364-1838 e e-mail [email protected]
RECEPÇÃO DOS LANCES (INTERNET): A venda dos imóveis será individual, pela ordem crescente prevista no edital de leilão, mediante contador regressivo de 30 segundos para cada lote (imóvel), prorrogável por igual período enquanto houver lances sendo ofertados nesse período.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL: No site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, na seção Resultado das Licitações (homologação dia 30/04/2025).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (5% do valor arrematado): Pagamento obrigatório no dia no leilão pelo arrematante, sob pena de cancelamento da arrematação e ajuizamento de ação de cobrança. O valor não incluir a soma do lance ofertado.
RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS: Interessado/arrematante.
DIREITO DE PREFERÊNCIA DO EX-MUTUÁRIO: Consulte os item 16 e subitens do edital de leilão público nº 0026/0224.
TERMO DE ARREMATAÇÃO: Deve ser assinada pelo leiloeiro e pelo arrematante no prazo de 24h após a realização da sessão, sob pena de cancelamento e multa de 5% da comissão do leiloeiro. O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro via WHATSAPP (48991940676), no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores. A ausência do envio da informação citada no item no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: Em até 2 dias após a homologação do leilão pela CEF. Após a homologação o arrematante poderá promover a alteração da proposta, indicar a imobiliária credenciada (as expensas da CEF) e imprimir o boleto.
Após a divulgação do resultado final, o arrematante deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA.
A relação de imobiliárias credenciadas consta no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e dúvidas poderão ser reportadas pelo e-mail [email protected]
VALORES EM ABERTO: O adquirente/ARREMATANTE, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente/ARREMATANTE. Informações de débitos estão sendo levantadas e colocadas junto a descrição do imóvel, na proporção que são obtidas pelo escritório do leiloeiro através dos órgãos e administradores de condomínios, cabendo também ao interessado proceder com essa pesquisa. As matriculas dos imóveis estão na área "EDITAL E DOCUMENTOS", que fica na descrição do bem.
NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE AS DATAS DOS LEILÕES: Os avisos das datas dos leilões serão exclusivamente providenciados e encaminhados pela Caixa Econômica Federal aos mutuários, não tendo o leiloeiro qualquer informação acerca da correspondência e material enviado para o endereço do devedor fiduciante.
MATRÍCULA DO IMÓVEL: A matrícula do imóvel está disponível junto a cada descrição, clicando Edital e Documentos.
AÇÕES JUDICIAIS: Sobre o imóvel podem pender ação(ões) judicial(is), ainda que esta(s) não esteja(m) informada(s) no anúncio de oferta do imóvel ou neste Edital, cabendo ao cliente interessado adotar as providências necessárias para averiguar sua existência, inclusive a obtenção da matrícula atualizada e certidão de ônus do imóvel, a fim de verificar a existência averbações de ônus, ações judiciais e outras restrições quanto a propriedade do imóvel, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade a análise dos riscos decorrentes das averbações eventualmente existentes, bem como conferir quaisquer informações disponibilizadas na descrição do imóvel.
A leitura da íntegra do Edital de Leilão nº 0012/0225 é condição obrigatória para qualquer interessado que deseja participar. (CLIQUE PARA BAIXAR), ou acesse o arquivo no canto esquerdo da tela).
Faça seu cadastro AQUI e aguarde por maiores informações.
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