EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL ON-LINE / LEI 9.514/1997
Por ordem da Exma. Sra. Dra. Angélica Fassini, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, informamos que os leilões abaixo programados se encontram suspensos, por decisão proferida nos autos do processo sob o nº 5005853-13.2026.8.24.0045, até julgamento contrário que autorize novas datas.
Giovano Ávila Alves, Leiloeiro Público Oficial e Rural matriculado na JUCESC sob o número AARC / 237 e Faesc nº 037, com escritório na Rua Rio Branco, 1109, SL 01, Coqueiros, Florianópolis/SC, CEP. 88080-401 telefone (48) 3364.1838, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, por força do artigo 27 da Lei 9.514/97 e suas alterações, LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL ON-LINE, em decorrência da consolidação da propriedade em favor dos Credores Fiduciários Rodrigo Augusto Salfer Santiago / CPF nº 006.381.599-03 e outros, objeto do contrato de financiamento e constituição de alienação fiduciária em garantia com a Mutuária/Devedora Principal C.M.O Comércio de Materiais Ortopédicos LTDA / CNPJ nº 04.816.730/0001-16 e Devedor Fiduciante Leandro Estevo Sociedade Limitada Unipessoal / CNPJ nº 27.810.792/0001-16, informando as datas, os horários, o local e as avaliações, devendo os interessados estar cientes de que a venda será à vista, e pelas condições a seguir:
1ª Praça/Leilão Extrajudicial: Dia 26/03/2026, às 14h30min. horas pelo valor igual, ou a partir de R$ 11.711.106,54;
2ª Praça/Leilão Extrajudicial: Dia 02/04/2026, às 14h30min. horas pelo valor igual, ou a partir de R$ 6.199.342.67, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9.514/97, atualizado na forma da Lei.
Local do Leilão (ON-LINE): Leilão exclusivamente on-line pelo site www.soleiloes.com.br
Os lances em disputa aparecerão em tempo real no site no dia e a partir da hora determinada, e a alienação será feita pelo maior lance ao final oferecido, dando-se por encerrado pela última proposta lançada. O envio de lance (valor) nos últimos 60 (sessenta) segundos do encerramento do leilão sujeitará a sua prorrogação pelo igual período, assim sucessivamente até se encerrarem as ofertas, não havendo quem mais der.
Encerrado o leilão, o arrematante vencedor terá o prazo de até 72 horas para fazer seus pagamentos, sob pena de incorrer nas sanções previstas do artigo 335 do Código Penal, c/c a legislação vigente, não obstante a reparação de dano prevista no artigo 186 c/c 927 do Código Civil no montante de 25% do valor arrematado, considerando 20% ao Credor Fiduciário e 5% ao leiloeiro. Ultrapassado este prazo sem o devido pagamento, o leiloeiro poderá condicionar a venda ao arrematante que confirmou / lançou o penúltimo valor igual, ou maior anteriormente oferecido, respectivamente com aquiescência dos Credores Fiduciários.
Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, com os encargos, despesas, valores de ITBI e laudêmio, este último quando houver, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária em favor do Credor Fiduciário, juntamente com as despesas inerentes aos procedimentos da cobrança da dívida e da realização do leilão, bem como da comissão de 5% sobre o valor devido ao leiloeiro, incumbindo o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos, nos termos do artigo 27, § 2º B, da Lei 9.514/1997, atualizado pela Lei 13.465/2017.
A íntegra do edital de leilão para leitura obrigatória está no site do leiloeiro à disposição de todos os interessados.