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1 LOTE DISPONÍVEL
Terreno Edificado na Cidade de Lages/SC

TERRENO EDIFICADO NA CIDADE DE LAGES/SC

1ª DATA QUI. - 23/07/2026 14:30
2ª DATA QUI. - 30/07/2026 14:30
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO GIOVANO ÁVILA ALVES
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL ON-LINE / LEI 9.514/1997

 

(Resumo do Edital)

 

Giovano Ávila Alves, Leiloeiro Público Oficial e Rural matriculado na JUCESC sob o número AARC / 237 e Faesc nº 037, com escritório na Rua Paula Ramos, 1109, SL 01, Coqueiros, Florianópolis/SC, CEP. 88080-401 telefone (48) 3364.1838, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, por força do artigo 27 da Lei 9.514/97, atualizado pela Lei 13.465/2017, LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL ON-LINE, em decorrência da consolidação da propriedade em favor da Credora Fiduciária Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Novos Campos – SICOOB NOVOS CAMPOS / CNPJ nº 78.862.083/0001-15, o IMÓVEL (LOTE 001), objeto do contrato de financiamento e constituição de alienação fiduciária em garantia, informando as datas, os horários, o local e as avaliações, devendo os interessados estar cientes de que a venda será à vista, e pelas condições a seguir. 

 

1ª Praça/Leilão Extrajudicial: Dia 23/07/2026, às 14h30min. horas pelo valor igual, ou a partir de R$ 1.983.078,00; e

 

2ª Praça/Leilão Extrajudicial: Dia 30/07/2026, às 14h30min. horas pelo valor igual, ou a partir de R$ 2.137.778,65, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9.514/97, atualizado na forma da Lei.

 

Os lances serão recepcionados exclusivamente on-line pelo site do leiloeiro (www.soleiloes.com.br), e a participação dos interessados será mediante cadastro prévio com até 1 (uma) hora de antecedência de iniciar cada leilão, de acordo com as condições de participação contratualmente previstas no site. Será necessário o envio digitalizado de toda a documentação para que seja feito a homologação de acesso ao sistema, e a confirmação do cadastro será enviada por e-mail ao participante.

 

Encerrado o leilão, o arrematante vencedor terá o prazo de até 48 horas para fazer seus pagamentos, sob pena de incorrer nas sanções previstas do artigo 335 do Código Penal, c/c a legislação vigente, não obstante a reparação de dano prevista no artigo 186 c/c 927 do Código Civil no montante de 25% do valor arrematado, considerando 20% ao Credor Fiduciário e 5% ao leiloeiro. Ultrapassado este prazo sem o devido pagamento, o leiloeiro poderá condicionar a venda ao arrematante que confirmou / lançou o penúltimo valor igual, ou maior anteriormente oferecido, assim já autorizado pelo Credores Fiduciários.    

 

O pagamento da arrematação será diretamente em favor dos Credores Fiduciários / proprietários dos imóveis, em conta bancária que o leiloeiro oportunamente e exclusivamente indicar.

 

A comissão do leiloeiro será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, e correrá por conta do arrematante (Art. 24, Parág. Único, Decreto n. 21.981/32). No caso de supressão do evento após o leilão em que o leiloeiro não tenha dado causa, fará jus este o percentual de 1,0% de retenção sobre o valor arrematado a título de custos operacionais.

 

O imóvel será ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências contidas neste edital, e será vendido no estado de ocupação e de conservação que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, caso esteja nessa condição (art. 30 da Lei 9.514/97), bem como a realizar reformas, caso necessite, cabendo ao interessado verificar/confirmar todas estas situações antes do seu efetivo arremate, ambas sob suas expensas, não podendo alegar o seu desconhecimento.

 

Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, com os encargos, despesas, valores de ITBI e laudêmio, este último quando houver, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária em favor do Credor Fiduciário, juntamente com as despesas inerentes aos procedimentos da cobrança da dívida e da realização do leilão, bem como da comissão de 5% sobre o valor devido ao leiloeiro, incumbindo o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos, nos termos do artigo 27, § 2º B, da Lei 9.514/1997, atualizado pela Lei 13.465/2017.

 

Perderá o direito de preferência acima previsto o devedor fiduciante que não manifestar seu interesse de compra dentro do prazo e na forma da lei estabelecido. A manifestação deverá ser feita diretamente ao leiloeiro por e-mail ([email protected]), ou por correspondência, ambos com a confirmação de recebimento, condicionando a suspensão da hasta pública pelo pagamento integral do valor da dívida, em conta que o leiloeiro indicar, antes de iniciar o(s) respectivo(s) leilão(ões), com antecedência mínima de uma hora do horário previsto para realização do(s) certame(s), mediante a apresentação de comprovante de pagamento para a devida confirmação.   

 

O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o referido bem podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU) e condomínio, sendo tais débitos responsabilidade do Credor Fiduciário até a data da venda / arrematação.  

 

A íntegra do Edital de Leilão se encontra disponível no site para leitura de todos os interessados.  

 

 

LOTES
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LOTE 001
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Terreno Edificado

IMÓVEL / LAGES, TERRENO URBANO com área total de 471,97m², localizado na Rua Coronel Lica Ramos, esquina com Rua Afonso Pena, 879, Lote nº 05 da Quadra H do Loteamento Jardim Lisbo...
Lance Inicial R$ 1.983.078,00
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